No aniversário da Constituição, o decano do STF provocou uma toga justa ao dar recado aos colegas e ao País

  • Por:Ibsen Costa Manso
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Eu estava hoje na sessão solene do Supremo Tribunal federal dedicada à comemoração dos 28 anos da promulgação da Constituição Federal de 1988, com a presença do presidente da República, Michel Temer. Entre os discursos das autoridades presentes, um chamou mente a minha atenção ― o do decano, o mais antigo ministro da Corte, Celso de Mello. Especialmente neste trecho, simplesmente histórico:

“(…)

Torna-se de vital importância reconhecer, portanto, Senhora Presidente, que o Supremo Tribunal Federal – que é o guardião, por excelência, da Constituição em virtude de expressa delegação do poder constituinte – não pode renunciar ao exercício desse encargo, pois, se a Suprema Corte falhar no desempenho da gravíssima atribuição que lhe foi outorgada, a integridade do sistema político, a proteção das liberdades públicas, a estabilidade do ordenamento normativo do Estado, a segurança das relações jurídicas e a legitimidade das instituições da República restarão profundamente comprometidas. É preciso, pois, reafirmar a soberania da Constituição, proclamando-lhe a superioridade sobre todos os atos do Poder Público e sobre todas as instituições do Estado, o que permite reconhecer, no contexto do Estado Democrático de Direito, a plena legitimidade da atuação do Poder Judiciário na restauração da ordem jurídica lesada e, em particular, a intervenção do Supremo Tribunal Federal, que detém, em tema de interpretação constitucional, e por força – cabe enfatizar – de expressa outorga que lhe foi conferida pela própria Assembleia Nacional Constituinte, o monopólio da última palavra, de que já falava RUI BARBOSA, em discurso parlamentar que proferiu, como Senador da República, em 29 de dezembro de 1914, em resposta ao Senador gaúcho Pinheiro Machado, quando RUI, com precisão, definiu o poder de nossa Suprema Corte em matéria constitucional, pronunciando, então, palavras que ainda hoje guardam permanente atualidade:

‘(…) Em tôdas as organizações políticas ou judiciais há sempre uma autoridade extrema para errar em último lugar.

O Supremo Tribunal Federal, Senhores, não sendo infalível, pode errar, mas a alguém deve ficar o direito de errar por último, de decidir por último, de dizer alguma cousa que deva ser considerada como êrro ou como verdade.’

A outorga ao Supremo Tribunal Federal da precípua condição de guardião da Constituição da República torna intensa a responsabilidade institucional desta Corte na preservação da autoridade da Carta Política, pois nada compensa a ruptura da ordem constitucional, porque nada recompõe os gravíssimos efeitos que derivam do gesto de infidelidade ao texto da Lei Fundamental da República(…).”

A fala do ministro foi interpretada por alguns de seus colegas como uma referência indireta, mas clara, à decisão do ex-presidente do STF, Celso Lewandowski, que aceitou o fatiamento do parágrafo único do art. 52, quando da votação do impeachment de Dilma Rousseff. Com esse entendimento, chamado à época de “bizaro” pelo ministro Gilmar Mendes, foi possível afastá-la da presidência da República, mas manter seus direitos políticos.

Naquele mesmo dia, Celso de Mello não quis comentar o caso atual, mas lembrou de como votou no recurso impetrado contra o impeachment de Fernando Collor:

O meu voto foi no sentido de que o parágrafo único do art. 52 da Constituição da República compõe uma estrutura unitária incindível, indecomponível. De tal modo que, imposta a sanção destitutória consistente da remoção do presidente da República, a inabilitação temporária por 8 anos para o exercício de qualquer outra função pública ou eletiva representa uma consequência natural, um efeito necessário da manifestação condenatória do Senado“.

Há várias ações no Supremo, movidas por partidos políticos, que pedem a anulação da decisão de Lewandowski.

Ainda não há data para o julgamento.

O recado de Celso de Mello, pareceu-me, foi endereçado a todos que estavam ali; e ao País.

 

 

 

 

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