O ministro Marco Aurélio, do STF, acaba de determinar que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), acate e dê andamento a pedido de impeachment do vice-presidente da República, Michel Temer (PMDB-SP). Ele é acusado de ter assinado, quando no exercício da Presidência, alguns dos decretos de crédito suplementar supostamente ilegais, por não terem sido autorizados pelo Congresso. Dilma responde pela mesma acusação, entre outras.
Com isso, se a decisão judicial não for alterada em razão de recurso, a Câmara terá uma segunda Comissão Especial de Impeachment para analisar exclusivamente o caso de Temer. O vice também está enrolado nas denúncias da operação Lava-Jato e foi citado na colaboração premiada do senador Delcídio Amaral (ex-líder do Planalto no Senado, hoje sem partido).
Michel Temer anunciou um pedido de licença da presidência nacional do PMDB.
Se Dilma e Temer eventualmente sofrerem impeachment ainda neste ano, assume interinamente o presidente da Câmara, que deve convocar eleições diretas em até 90 dias. Cunha também responde a processos do STF. O terceiro na linha sucessória é o presidente do Senado, Renan Calheiros, idem.
Pelo andar da carruagem fica difícil saber quem estará na abertura das Olimpíadas.
4 Respostas para “O impeachment de Temer”
Belo blog.
Excelente pontos de vista.
Obrigado, dr. Frederico.
Ibsen, qual e o prazo para o Cunha acatar o pedido?
Obrigado por seu comentário, Victor. Imediato, sob pena de crime de desobediência a determinação judicial. No entanto, a decisão pode ser invalidada em algum momento, em razão de recurso apresentado.