O buraco da crise política não tem fundo

  • Por:Ibsen Costa Manso
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Parecia já não faltar mais nada nesta crise política aparentemente sem fim. Só mesmo uma gravação de uma conversa do próprio Michel Temer, flagrado, em pleno exercício da presidência da República, em tenebrosas transações com o empresário Joesley Batista.

Os próximos dias serão de enorme tensão em Brasília. Quem disser que sabe o que vai acontecer, falta com a verdade.

O que se aguarda agora é a divulgação dos áudios e vídeos, que deverão ter enorme impacto na opinião pública. A situação do governo ficou insustentável, mas é improvável que Temer renuncie. Pelo menos neste primeiro momento. A conferir.

Para completar, o senador Aécio Neves, presidente do PSDB, principal aliado do PMDB, também caiu em desgraça nas delações dos irmãos Batista. Os tucanos avaliam retirar o apoio ao Planalto.

Se comprovadas as informações, reveladas em primeira mão pelo colunista Lauro Jardim, de O Globo, os desdobramentos políticos e jurídicos serão inevitáveis.

Ao que parece, os delitos narrados pelos delatores do grupo J&F poderiam ser tipificados, no mínimo, como crimes de corrupção e de obstrução da justiça. Assim, pelo menos em tese, caberia abertura de processo de impeachment de Temer, bem como de investigação no Supremo Tribunal Federal. É o que está disposto nos artigos 85 e 86 da Constituição Federal:

Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

I – a existência da União;

II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

IV – a segurança interna do País;

V – a probidade na administração;

VI – a lei orçamentária;

VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados (grifo nosso), será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

II – nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
  • 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
  • 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

Ou seja, o futuro de Michel Temer está nas mãos da Câmara e do Senado, onde ele tinha, pelo menos até ontem, apoio de ampla maioria.

Já ocorreram manifestações e buzinaços aqui e acolá. Se os protestos ganharem corpo, pode ser que a pressão sobre o Congresso se torne insuportável. Ou não. Deputados e senadores podem se fechar em copas e negociar um acordo que leve o governo, mesmo capenga, até as eleições do ano que vem. Como dizia Ulysses Guimarães, “na política o que parece fácil, torna-se impossível; e o que parece impossível, resolve-se”.

Em outra frente, ganha força a tese de cassação da chapa Dilma-Temer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A retomada do julgamento das ações impetradas pelo PSDB, em 2014, após a reeleição de Dilma, foi marcada para o próximo dia 6 de junho. O Planalto dava como certa a absolvição de Temer. Agora apenas reinam as incertezas.

E se Temer cair? Hoje, pela leitura literal do texto constitucional, haveria eleições indiretas, pelo Congresso. É o que está previsto no artigo 81:

Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

  • 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial (grifo nosso), a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei (que nem sequer foi regulamentada).
  • 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

Nesse período de vacância, a linha sucessória é formada pelos presidentes da Câmara, do Senado e do STF, nessa ordem.

Alguns juristas defendem a teoria de que pode haver eleições diretas, mesmo a menos de dois anos do final do mandato presidencial. Há controvérsias, como sempre. Uma alternativa seria alterar a Constituição às pressas. Já existe um projeto nesse sentido tramitando na Câmara, de autoria do deputado Miro Teixeira (REDE-RJ). Publiquei aqui essa informação exclusiva no dia 10 de junho do ano passado. Veja o link no final deste post. De lá para cá a proposta empacou.

O fato é que o governo e o Congresso estão paralisados diante das novas denúncias. As votações das reformas trabalhista e da Previdência, fundamentais para a estabilidade fiscal do País, ficaram, pelo menos por enquanto, para as calendas.

Não é por outro motivo que o mercado financeiro afunda. E com ele, todo o Brasil.

O saudoso Joelmir Beting costumava dizer que o Brasil não iria acabar porque era maior que o buraco. O problema é que o País só faz encolher; e o buraco cresce mais a cada dia.

Nessas horas, seria bom que os nossos políticos tivessem um pouco mais de juízo. E o nosso povo, estupefato com toda a razão, muita, muita calma.

 

Clique aqui para ler o post de 2016 sobre o projeto de eleições diretas.

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Comentários

3 Respostas para “O buraco da crise política não tem fundo”

  1. Thomas

    É isso aí,você sabe de tudo,Quando o cara diz que não vai renunciar ,pode crer que no mínimo 50%é mentira ,ou verdade.Ele cai,e não demora ,o problema é quem vem???

    18 de maio de 2017 - 18:20 #
  2. Silvia Barretto

    Ibsen foi ótimo que você citou o texto constitucional. Os comentaristas sempre analisam um ou outro aspecto mas nada como ler o texto exato.

    18 de maio de 2017 - 23:35 #
  3. Ebene

    Meu amigo, sabe você que não é possível esconder tudo, todo o tempo, e de todos; ah! Isto não!
    O saber do futuro não é para normais, a nos, os mais simples, cabe sim as meras previsões, claro, sustentadas no lógico do pensar demorado. Ah! Os riscos…

    19 de maio de 2017 - 09:59 #

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